Institui o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado no dia 19 de novembro.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Bairro de Vila Matilde, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º A comemoração deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 1996, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
GILBERTO BIM ROSSI, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal