Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.977, DE 15 DE janeiro DE 1996

(Projeto de Lei n. 646/95, do Vereador Mario Noda)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo o Dia da Lembrança do Genocídio de Hiroshima.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia da Lembrança do Genocídio de Hiroshima, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º O evento ora instituído constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 1996, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal da Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/01/1996, pg. 01