Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.998, DE 16 DE janeiro DE 1996

(Projeto de Lei n. 801/95, do Vereador Aurélio Nomura)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Parágrafo único. A Administração Pública promoverá, na semana em que for comemorado o Dia da Água, eventos e campanha educativa voltados à preservação e ao adequado manuseio desse recurso natural.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 1996, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/01/1996, pg. 03