Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.999, DE 16 DE janeiro DE 1996

(Projeto de Lei n. 778/95, do Vereador Aurélio Nomura)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Tintureiro, a ser comemorado em 6 de agosto.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Tintureiro, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º O evento deverá constar do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 1996, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/01/1996, pg. 03