Ementa: Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei n. 893/95, do Vereador Mohamad Said Mourad)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/01/1996, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Vide Decreto nº 36.594/1996
Regulamentada pelo Decreto nº 58.832/2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: