Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.007, DE 26 DE fevereiro DE 1996

(Projeto de Lei n. 1.158/95, do Vereador Edivaldo Estima)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo, o Dia do Líder Comunitário.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado no segundo domingo de novembro de cada ano.

Art. 2º Os Jornais de Bairro, as Sociedades Amigos de Bairro, as Associações de Classe e demais entidades ligadas à população serão convocadas para organizar e divulgar debates e outros eventos alusivos à data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/02/1996, pg. 01