Institui o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado em novembro.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Jardim Aricanduva, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.