Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.063, DE 24 DE maio DE 1996

(Projeto de Lei n. 108/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Vila Granada, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Vila Granada, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.

Art. 2º A Sociedade Amigos de Vila Granada e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações que integram o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/05/1996, pg. 01