Institui o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Tietê, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.
Parágrafo único. A comemoração realizar-se-á no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
IVO KESSELRING CAROTINI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.