Faz constar do carnê de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo cuidará de fazer constar nos respectivos carnês de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os débitos anteriores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.