Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.079, DE 13 DE junho DE 1996

(Projeto de Lei n. 1.296/95, do Vereador Hanna Gharib)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui as Festas das Nações e a Feira das Nações promovidas por comunidades católicas e entidades oficiais, no mês de maio como eventos oficiais e turísticos da Cidade de São Paulo.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como evento oficial do calendário turístico da cidade de São Paulo o conjunto de festas conhecidas como Festas das Nações promovidas, anualmente, no decorrer do mês de maio, por diversas comunidades católicas e entidades oficiais, em especial pela Comunidade da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, na Moóca e Feira das Nações pela Fundação Nossa Senhora do Ó, entidade filantrópica e serviço social (vetado) do Bairro da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/06/1996, pg. 01