Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.081, DE 13 DE junho DE 1996

(Projeto de Lei n. 253/95, da Vereadora Aldaíza Sposati)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Dispõe sobre a colocação de mapa da região de vizinhança nas dependências dos postos de gasolina da cidade de São Paulo.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de gasolina da Cidade de São Paulo devem fixar nas suas dependências mapa da região de vizinhança correspondente, a fim de facilitar a localização dos motoristas e da população em geral.

§ 1º Os postos de gasolina atingidos por esta Lei são preferencialmente aqueles que:

I - possuem área mínima de 900 (novecentos) m2;

II - encontram-se localizados em corredores e avenidas.

§ 2º É facultado aos demais postos, na medida de suas possibilidades econômicas, atender ao disposto no “caput” deste artigo.

§ 3º Os mapas da região de vizinhança aos postos de gasolina devem ser fixados em local de fácil acesso e boa iluminação, em escala 1:100.

Art. 2º O “display” para colocação destes mapas pode conter publicidade, desde que a área ocupada por esta seja de 1:10 da informação transmitida.

Art. 3º Os órgãos competentes da Administração Pública devem:

I - fornecer informação sobre a circulação do trânsito local a ser incluída na orientação dos munícipes;

II - fiscalizar a execução desta Lei conforme regulamentação.

Art. 4º O descumprimento desta Lei resulta em multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs aos proprietários de postos de gasolina, sendo esta aumentada em 100% no caso de reincidência.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações Regionais

ANTONIO DE JESUS SANCHES LAJARIN, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/06/1996, pg. 02