Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.121, DE 01 DE julho DE 1996

(Projeto de Lei n. 693/95, do Vereador Osvaldo Sanches)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.

Art. 2º Esta semana será destinada aos jovens e crianças em idade escolar.

Art. 3º O responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição desta semana de que trata a Lei.

Art. 4º Constituir-se-á esta semana de palestras, trabalhos dirigidos, seminários,

redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável de acordo com a faixa etária.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação

ADAIL VETTORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

IVO KESSELRING CAROTINI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/07/1996, pg. 01