Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e outros Tóxicos na Rede Municipal de Ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos, nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo.
Art. 2º Esta semana será destinada aos jovens e crianças em idade escolar.
Art. 3º O responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição desta semana de que trata a Lei.
Art. 4º Constituir-se-á esta semana de palestras, trabalhos dirigidos, seminários,
redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável de acordo com a faixa etária.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação
ADAIL VETTORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social
IVO KESSELRING CAROTINI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.