Dispõe sobre a herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho, e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n.02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal erigirá herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho na Praça situada entre as Ruas Juventus (antiga Rua Juatindiba) – Cadlog 11.265-8, e Maria Luiza de Pinto – Cadlog 13.296-9 (setor 32 – quadra 144) AR/MO.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.