Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.191, DE 16 DE setembro DE 1996

(Projeto de Lei n. 450/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Institui a Semana Cívica Educativa das Bandeiras no Município de São Paulo.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana Cívica Educativa das Bandeiras a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de novembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo a divulgação das bandeiras brasileira, paulista e do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/09/1996, pg. 03