Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.228, DE 02 DE dezembro DE 1996

(Projeto de Lei n. 380/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)




Denomina Osvaldo Antonio Aranha, a Rua “2”, que começa na Rua Claudio Ptolomeu, entre as Ruas Auguste Laurent e Bocaiuva, situada no bairro de Artur Alvim, nesta Capital.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Osvaldo Antonio Aranha, a Rua “2”, CADLOG 59.397-4 – Setor 142, (quadra 160), que começa na Rua Claudio Ptolomeu, entre as Ruas Auguste Laurent e Bocaiuva e termina nesta última, situada no Bairro de Artur Alvim, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/12/1996, pg. 03