Dispõe sobre a instituição do Dia do Instrumentador Cirúrgico, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Instrumentador Cirúrgico, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 (seis) de maio.
Art. 2º O Dia do Instrumentador Cirúrgico constará no Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal da Saúde
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.