Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.263, DE 11 DE dezembro DE 1996

(Projeto de Lei n. 797/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Institui o GT-TVEM Grupo de Trabalho destinado a desenvolver o conceito de TV educativa municipal e promover sua implantação, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o GT-TVEM, Grupo de Trabalho destinado a desenvolver o conceito de TV educativa municipal, analisar as necessidades do Município de uma TV educativa própria, verificar o melhor aproveitamento desse canal de informação para o desenvolvimento nas áreas da educação, da cultura e da informação, ministrando aulas e filmes educativos.

Art. 2º Farão parte do Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Lei todos os Secretários do Município, ou representantes devidamente designados pelo titular da pasta, e por um representante da Câmara Municipal, designado pela Mesa Diretora.

§ 1º O referido Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e, em sua ausência, pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 2º O Presidente do Grupo de Trabalho designará o membro do colegiado que exercerá as funções de Secretário Executivo.

§ 3º O trabalho dos servidores públicos integrantes do referido Grupo de Trabalho será a título gratuito e considerado de relevante interesse público, não podendo ser concedida qualquer forma de gratificação ou remuneração especial para a atuação nesse colegiado.

Art. 3º Ao GT-TVEM, além das atribuições que lhe são conferidas no artigo 1º desta Lei, competirá ainda:

I - elaborar o regulamento relativo ao seu funcionamento;

II - realizar todo estudo que se fizer necessário;

III - ouvir especialistas sobre o assunto, que, a critério do Presidente, poderão ser convidados a colaborar no Projeto, a título gratuito, sendo essa atuação considerada de relevante interesse público;

IV - analisar acuradamente as formas de viabilização inclusive jurídicas e financeiras, de uma TV educativa municipal;

V - traçar um plano detalhado e totalizante de implantação de uma emissora de TV educativa municipal, devendo tal plano ser posteriormente apresentado e colocado à disposição do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 4º A instalação do GT-TVEM dar-se-á no prazo de 60 dias a contar da publicação desta Lei, terá como sede de suas atividades o Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, que proverá o Grupo de Trabalho do necessário suporte administrativo, e deverá apresentar seu relatório final no prazo de 6 (seis) meses a contar de sua instalação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O regulamento a que se refere o artigo 3º, inciso I, desta Lei deverá ser publicado até 60 (sessenta) dias após a instalação do referido Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

IVO KESSELRING CAROTINI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação (Retificação dada pela publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/12/1996, pg. 06)

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura (Retificação dada pela publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/12/1996, pg. 06)

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1996, pg. 02 e retificação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/12/1996, pg. 06