Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Município de São Paulo, dos estabelecimentos que fabriquem e/ou forneçam gêneros alimentícios, com consumação no local, desinsetizarem e desratizarem suas instalações, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: Paulo Maluf
Origem: LEGISLATIVO
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Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/12/1996, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 13725/2004
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 37.069/1997

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