Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.
Art. 3º Os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal