Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.370, DE 13 DE junho DE 1997

(Projeto de Lei n. 988/95, do Vereador Edivaldo Estima)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.

Art. 2º Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.

Art. 3º Os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/06/1997, pg. 03