Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.372, DE 13 DE junho DE 1997

(Projeto de Lei n. 212/97, do Vereador Jorge Taba)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia da SEICHO-NO-IE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia da SEICHO-NO-IE, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/06/1997, pg. 03