Institui a “Semana Albert Sabin”.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Albert Sabin”, a ser comemorada, anualmente, no período coincidente com o da vacinação infantil.
Parágrafo único. A efeméride ora instituída integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Para as comemorações do evento, o Executivo promoverá campanhas preventivas e de conscientização sobre a poliomielite.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo normas sobre as campanhas previstas no artigo anterior, bem como sua divulgação, nos termos da Lei nº 11.429, de 25 de outubro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
MASATO YOKOTA, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal