Oficializa o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
|
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
“Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.” (redação dada pela Lei nº 12.528 de 1997)
Art. 2º (VETADO).
Parágrafo único. A efeméride ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal