Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Bairro do Jardim São Luís, e dá outras providências.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro do Jardim São Luís, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Parágrafo único. A Municipalidade diligenciará junto às entidades representativas do bairro, para que sejam desenvolvidas atividades educacionais, recreativas e esportivas, alusivas à data.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal