Institui o “Dia do Torcedor Corinthiano”.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Torcedor Corinthiano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Parágrafo único. A efeméride ora instituída deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Torcedor Corinthiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril. (Redação dada pela Lei nº 14.399 de 2007)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal