Dispõe sobre a criação do “Dia do Futebol Society”, no âmbito do Município de São Paulo.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Futebol Society”, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal