Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.428, DE 10 DE julho DE 1997

(Projeto de Lei n. 59/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia do Acemista”, e dá outras providências.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia do Acemista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e dele será convidada especial a Associação Cristã de Moços de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/07/1997, pg. 02