Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.434, DE 10 DE julho DE 1997

(Projeto de Lei n. 125/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Institui a “Semana Educativa de Nutrição Infantil”.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Educativa de Nutrição Infantil”, a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal, de 5 a 12 de outubro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como campanhas através dos órgãos de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

MOACIR TUTUI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municial de Educação

NAOR GUELFI, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/07/1997, pg. 02-03