Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.448, DE 05 DE setembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 378/97, do Vereador Antonio Goulart)

Revogada por Lei nº 13.331 de 2002


Dispõe sobre inserção do Slogan “São Paulo Capital Mundial da Gastronomia” nos eventos turísticos que integram o “Calendário Oficial de Eventos do Município”, e dá outras providências.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os eventos constantes do “Calendário Oficial de Eventos do Município” deverão utilizar-se do Slogan “São Paulo Capital Mundial da Gastronomia” quando de sua divulgação.

Parágrafo único. O Slogan de que trata o “caput” deste artigo deverá estar presente em todas as formas de divulgação dos eventos turísticos organizados.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/09/1997, pg. 01