Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.449, DE 09 DE setembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 569/97, do Vereador Mohamad Said Mourad)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui a Semana da “Happy Hour” no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo, a Semana da “Happy Hour”, a ser realizada anualmente na primeira semana do horário de verão.

Art. 2º A semana da “Happy Hour” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cumprindo aos órgãos Municipais prestar toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito deste evento a ser programado por organizações particulares especializadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de setembro de 1997.

O Presidente,

NELO RODOLFO

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de setembro de 1997.

O Diretor Geral,

CARLOS BORROMEU TINI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/09/1997, pg. 45