Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.469, DE 16 DE setembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 872/96, do Vereador Brasil Vita)

Institui a “Semana da Gestão Ambiental”, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a “Semana da Gestão Ambiental” a ser comemorada na segunda semana de junho de cada ano.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/09/1997, pg. 03