Institui o “Dia do Trabalhador Joalheiro”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Trabalhador Joalheiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de abril.
Art. 2º O “Dia do Trabalhador Joalheiro” constará do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal