Institui o “Dia da Ilha da Madeira”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Ilha da Madeira”, no âmbito do Município de São Paulo,
a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal