Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.480, DE 25 DE setembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 30/96, do Vereador Toninho Paiva)

Dispõe sobre o “Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo”, e dá outras providências.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso II do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o “Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo”, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

Art. 2º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

a) incremento do turismo;

b) conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

c) recreação popular;

d) desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;

e) estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 3º Serão incluídos obrigatoriamente no “Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo” de cada ano:

a) as festividades da Semana da Pátria;

b) as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;

c) os festejos carnavalescos;

d) as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera.

Art. 4º Deverá ser dada publicidade ao “Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo” até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/09/1997, pg. 01