Institui no âmbito do Município de São Paulo o “Dia do Lazer para o Deficiente Físico”, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o “Dia do Lazer para o Deficiente Físico” a ser comemorado no 1º sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro, dentro da semana da Pessoa Portadora de Deficiência, já regulamentada pelo artigo 1º do Decreto n. 35.161, de 30 de maio de 1995.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
MAURÍCIO NAGIB NAJAE, Secretário Municipal da Familia e Bem-Estar Social
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal