Institui o “Dia da Ginástica Olímpica”, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia da Ginástica Olímpica”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2º A Federação Paulista de Ginástica será convidada a participar da comemoração de que trata o artigo anterior, à qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal