Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.514, DE 06 DE novembro DE 1997

(Projeto de Lei nº 883/97, da Vereadora Ana Martins)

Revogada por Lei nº 14.471 de 2007


Declara “Cidades Irmãs”, as Cidades de Havana e São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como “Cidades Irmãs” as Cidades de Havana, Capital de Cuba, e São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos.

Art. 2º A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial o relativo à organização e administração e gestão urbana.

Art. 3º Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades, as obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses.

Art. 4º A partir desta declaração, poderão ser realizados convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação.

Art. 5º Ambas as cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes pelos setores objetos de convênios em cada país.

Art. 6º Outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades poderão ser firmados de acordo com o interesse de ambas as partes.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação e será regulamentada em sessenta dias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

MAURÍCIO NAGIB NAJAE, Secretário Municipal da Familia e Bem-Estar Social

OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/11/1997, pg. 01