Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.517, DE 14 DE novembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 1.015/97, do Vereador Hanna Gharib)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Bairro do Piqueri.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, integrando o “Calendário dos Eventos Turísticos do Município de São Paulo”, o Dia do Piqueri, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/11/1997, pg. 01