Institui o Dia do Bairro do Piqueri.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, integrando o “Calendário dos Eventos Turísticos do Município de São Paulo”, o Dia do Piqueri, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal