Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.528, DE 02 DE dezembro DE 1997

(Projeto de Lei n. 682/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 1997

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/12/1997, pg. 01