Institui o Dia da Paz no Trânsito no Município de São Paulo.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Paz no Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, em homenagem póstuma a Vagner Freitas de Jesus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1997, 444ª da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 1997
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal