Institui no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Bairro do Limão”, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro.
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Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o “Dia do Bairro do Limão”, a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.