Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.570, DE 05 DE março DE 1998

(Projeto de Lei n. 274/97, do Vereador Carlos Neder - PT)

Institui a “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 1 a 7 de outubro.(Redação dada pela Lei nº 13.382, de 27 de Junho de 2002)

Art. 2º A “Semana Municipal do Aleitamento Materno” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos da “Semana” são:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

MASATO YOKOTA, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/03/1998, pg. 01.