Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.575, DE 24 DE março DE 1998

(Projeto de Lei n. 855/97, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Parágrafo único. A data comemorativa instituída nesta lei constará do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/03/1998, pg. 01