Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do “Dia da Volta à Infância”, a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo, o “Dia da Volta à Infância”, a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho.
Art. 2º Caberá ao Executivo a programação e execução dos eventos, nos parques, praças e demais locais da cidade de São Paulo, a serem determinados.
Art. 3º O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
OSCAR DANIEL BEZERA SCHMIDT, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal