Institui o “Dia da Associação Atlética Portuguesa de Desportos”.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia da Associação Portuguesa de Desportos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
JOSÉ BLOTA NETO, Respondendo pelo Expedieente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal