Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.622, DE 04 DE maio DE 1998

(Projeto de Lei n. 859/97, do Vereador Dito Salim)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Transporte Alternativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Transporte Alternativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de maio de 1998

O Presidente,

Nelo Rodolfo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de maio de 1998.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/05/1998, pg. 54