Dispõe sobre a fundação de monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros.
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Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a erguer monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros, na Praça Santo Eduardo – CADLOG 0622914 – situada na região de Vila Maria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de maio de 1998
O Presidente,
Nelo Rodolfo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de maio de 1998.
O Diretor Geral,
Carlos Borromeu Tini