Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.645, DE 06 DE maio DE 1998

(Projeto de Lei n. 882/93, do Vereador Wadih Mutran)

Revogada por Lei nº 14.472 de 2007


Dispõe sobre a fundação de monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros.

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a erguer monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros, na Praça Santo Eduardo – CADLOG 0622914 – situada na região de Vila Maria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de maio de 1998

O Presidente,

Nelo Rodolfo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de maio de 1998.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/05/1998, pg. 45