Institui o “Dia do Distrito do Jaraguá”, no âmbito do Município de São Paulo.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, o “Dia do Distrito do Jaraguá”, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.
GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal