Oficializa como evento turístico a “Feira de Artes de Pirituba”, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo, a “Feira de Artes de Pirituba”, a realizar-se na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Art. 1º - Fica oficializada como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo a "Feira de Artes de Pirituba", a realizar-se na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano que terá por sede os seguintes logradouros públicos:
- Rua Benedito de Andrade, entre a Avenida Paulo Ferreira e a Avenida Cabo Adão Pereira;
- Travessa Demóstenes Gonçalves Moreira;
- Rua Osvaldo Urioste;
- Praça Baltazar de Godoy;
- Rua Ministro Pires de Albuquerque;
- Praça Brigadeiro Alves Seco;
- Rua Constantino Nery;
- Rua Francisco Braga;
- Rua Maestro João Portaro (Redação dada pela Lei n 12.813, de 23 de março de 1999)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.
GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal