Institui o “Festival de Música Alternativa”, da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado, anualmente, pelo Executivo Municipal, na 1ª quinzena de setembro de cada ano.
Parágrafo único. O Festival terá por local, preferencialmente, o Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo).
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.
GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal