Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.692, DE 29 DE junho DE 1998

(Projeto de Lei n. 1.098/97, do Vereador Alberto “Turco Loco” Hiar - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Festival de Música Alternativa”, da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado, anualmente, pelo Executivo Municipal, na 1ª quinzena de setembro de cada ano.

Parágrafo único. O Festival terá por local, preferencialmente, o Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.

GUILHERME SÉRGIO CERSÓSIMO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/06/1998, pg. 02